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Ricardo Agape
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Ricardo Agape
OAB 74.768/PR
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Publicações
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Ricardo Agape
Modelo ·
há 9 anos
[ Modelo ] Reclamatória trabalhista Idoso
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ... VARA DE TRABALHO DE CURITIBA/PR. Cacilda Barrancos, 62 anos, brasileira, casada, desempregada, portadora da CTPS 54621, série 00020-PR, RG XXXXX/PR,...
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Ricardo Agape
Modelo ·
há 9 anos
[Modelo] Reclamatória Trabalhista empregada doméstica LC 150/2015
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ... VARA DO TRABALHO DE CURITIBA/PR. Suzana, estado civil..., CTPS nº..., endereço eletrônico..., residente e domiciliada na rua..., número..., cidade...,...
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Correspondência Jurídica
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Angélica Poli Rodrigues
Modelo ·
há 7 anos
Contestação à Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA Xª VARA CÍVEL DA COMARCA DE XXX– ESTADO DE SÃO PAULO PROCESSO Nº: XXXX XXXXX, português, comerciante, divorciado, portador da Cédula de Identidade para...
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Jucineia Prussak
Notícia ·
há 8 anos
Dicas: Direito Processual Civil para Concursos e Exame da Ordem.
Por Jucinéia Prussak. Vamos recapitular as mudanças e inovações trazidas pelo Código de Processo Civil: 1) Prova Emprestada. O legislador trouxe inovação nessa questão no Novo CPC , Passou a ser...
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Euclides Araujo
Comentário ·
há 9 anos
Sursis, substituição da pena e transação penal fácil e descomplicado
Jean Dias
·
há 9 anos
Nobres colegas, não obstante ao teor do texto, vejo que instituto da transação penal em certos casos, não deveria ser aplicado em favor do agressor e/ou autor do fato, apesar de ser uma medida louvável no intuito de educar e restabelecer a harmonia social, contudo, em determinados casos, chega a instigar o cidadão/vítima a praticar a autotutela. Minha cliente levou uma surra do marido, hoje ex, o cidadão foi preso e enquadrado na Lei Maria Da Penha. Na audiência, o MP propôs a transação penal, apesar da vedação do artigo: 41 da Lei Maria da Penha, o acusado aceitou e recebeu o alvará de soltura, a esposa ficou enfurecida e revoltada. Dias depois, se apossou de uma arma de fogo, encontrou o ex - marido e desferiu-lhe quatro tiros. O ex - marido não morreu, a minha cliente foi presa e atualmente cumpre pena pelo homicídio tentado. Neste caso, a vítima ao tomar conhecimento do benefício em favor do agressor foi acometida de um sentimento de injustiça, revolta e vingança, como este, existem outros inúmeros casos semelhantes. Será que não está na hora de rever este instituto? Ante a ascensão do sentimento de impunidade transmitido a vítima, como também, a ineficácia da medida aplicada em face do agressor e/ou autor do fato em certos casos. Pode até ser simples e descomplicado para o agressor e/ou autor do fato, mas para a vítima, pode gerar um sentimento totalmente adverso que poderá desaguar em uma autotutela.
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